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Saúde

Estatuto de Cães e Gatos avança no Senado com foco em bem-estar animal

Proposta, que reconhece animais como seres sencientes, define direitos e deveres para tutores e o poder público.

Redação Cerrado em Foco
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Estatuto de Cães e Gatos avança no Senado com foco em bem-estar animal

Uma nova era para a proteção animal está se desenhando no Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu aval ao projeto de lei que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, uma proposta que redefine a relação entre humanos e seus companheiros de quatro patas.

O PL 6.191/2025 é pioneiro ao reconhecer cães e gatos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, sofrimento, prazer e afeto. Este conceito fundamental norteia todas as diretrizes do estatuto, que busca consolidar em uma única legislação direitos básicos como acesso a água limpa, alimentação adequada, abrigo seguro e assistência veterinária. A proposta também proíbe o abandono e os maus-tratos, garantindo a esses animais a possibilidade de expressar seus comportamentos naturais.

Para os tutores, o projeto estabelece deveres claros, incluindo garantir higiene, saúde, vacinação, vermifugação e identificação dos animais, além de evitar fugas e recolher dejetos em vias públicas. Uma exigência notável é a identificação obrigatória no Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A legislação também visa facilitar a convivência em ambientes urbanos, proibindo restrições genéricas a cães e gatos em condomínios e facilitando seu acesso a transportes públicos, mediante regulamentação específica.

Um ponto crucial do estatuto é o reconhecimento e a proteção dos animais comunitários, aqueles em situação de rua que recebem cuidados da comunidade. A proposta prevê que esses animais devem ter acesso a alimentação, abrigo, vacinação, esterilização e atendimento veterinário, com responsabilidade compartilhada entre o poder público e a comunidade. Além disso, o poder público poderá ser responsabilizado por danos causados por esses animais em seus territórios.

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O projeto também disciplina a adoção responsável, exigindo um termo formal com critérios mínimos para os adotantes, como ser maior de 18 anos e não ter histórico de maus-tratos. O objetivo é promover a adoção ética e reduzir devoluções. O poder público, por sua vez, terá a obrigação de implementar políticas de proteção animal, programas de castração, microchipagem e campanhas educativas.

Entre as proibições, destacam-se maus-tratos, abandono, eliminação como controle populacional, mutilações estéticas e uso em experimentos científicos que causem dor. Infratores estarão sujeitos a sanções administrativas, como multas, apreensão de animais e interdição de estabelecimentos, além de tipos penais específicos para condutas como matar ou abandonar animais. O infrator também poderá ser obrigado a custear tratamentos veterinários.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da matéria, enfatizou que o projeto representa um avanço significativo na proteção animal, consolidando em uma única lei princípios e mecanismos de responsabilização antes dispersos. Segundo ele, a proposta alinha-se a valores constitucionais e à evolução da ciência e da jurisprudência, respondendo a uma crescente demanda social por instrumentos jurídicos mais eficazes. A matéria segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) para nova análise.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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