Fachin Avalia Pautar Caso da Nossa Senhora no Plenário do STF
Ministro presidente considera levar decisão de Dino sobre publicação religiosa à sessão antes do 1º turno.


O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia a possibilidade de levar ao plenário da Corte, na próxima quarta-feira (30.set.2026), a decisão proferida por Flávio Dino. A medida de Dino reverteu uma liminar de André Mendonça e autorizou uma publicação referente a Nossa Senhora Aparecida, que havia sido suspensa anteriormente.
Fachin ouviu a sugestão de pautar o tema, mas ainda não confirmou se apresentará mais um caso que poderá gerar divergências entre os ministros antes do primeiro turno das eleições. Caso decida incluir o assunto na pauta, o presidente do STF deverá comunicar previamente os demais membros da Corte.
A decisão de Dino, tomada no domingo (27.set.2026), gerou um ofício do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), endereçado a Fachin. No documento, Nunes Marques expressa preocupação com o que considera uma possível interferência do Supremo na Justiça Eleitoral. Ele sugere a criação de um mecanismo de filtragem para ações urgentes sobre o processo eleitoral que chegam ao STF, alertando para o risco de “captura institucional da Justiça Eleitoral”.
Outros ministros do Tribunal também manifestaram desconforto em relação à forma como a decisão de Dino foi proferida. A medida ocorreu por meio de uma petição em um caso já finalizado, e a revisão da liminar de Mendonça não passou pela distribuição sorteada. O processo foi direcionado diretamente para o gabinete de Dino, que ampliou os efeitos de uma reclamação constitucional anteriormente usada para permitir que um candidato mencionasse a inelegibilidade de Deltan Dallagnol no Paraná.
No ofício, Nunes Marques enfatiza que o caminho adequado para reformar decisões do TSE é o Recurso Extraordinário, e não a Reclamação Constitucional, instrumento que permite a um ministro reformar decisões judiciais que afrontem o STF. “Essa postura jurisdicional produz indevida extensão genérica e prospectiva dos efeitos da decisão monocrática, sem delimitação dos atos por ela alcançados e sem contraditório dos interessados, notadamente dos legitimados que provocaram a atuação da Justiça Eleitoral”, declarou o ministro Kassio Nunes Marques em seu ofício a Fachin.
Fonte: Poder360
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