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Saúde

MP proíbe apostas de quota fixa e determina encerramento em 30 dias

Medida Provisória já está em vigor e estabelece cronograma para devolução de valores, bloqueio de sites e banimento de publicidade no Brasil.

Redação Cerrado em Foco•
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MP proíbe apostas de quota fixa e determina encerramento em 30 dias
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Uma Medida Provisória (MP 1.394/2026) que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional começou a tramitar no Congresso Nacional e já está em vigor. O texto, publicado em 25 de setembro, determina a extinção das autorizações concedidas às empresas que operam nesse mercado em 30 dias, alcançando apostas sobre eventos esportivos reais e jogos online, tanto em meio físico quanto virtual. A proibição também se estende a empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas no Brasil e às apostas autorizadas por estados e pelo Distrito Federal.

A MP estabelece um cronograma rigoroso para o encerramento das atividades. Desde 25 de setembro, novos aportes de dinheiro nas plataformas estão proibidos. Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente seus saldos, e os materiais publicitários e sinais de patrocínio também devem ser removidos até essa data. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos devem ficar indisponíveis. As empresas terão entre 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos, identificados por CPF, garantindo os recursos necessários. As instituições financeiras terão até 14 de outubro para concluir as devoluções. Valores não restituídos serão transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. As autorizações existentes serão extintas em 25 de outubro.

Para a devolução de recursos, a MP detalha que apostas abertas e não apuradas em até dez dias após a publicação serão consideradas sem efeito, com devolução integral. Prêmios de apostas apuradas nesse período devem ser pagos normalmente. Após a retirada das plataformas do ar, as empresas terão dois dias para informar os valores a serem devolvidos e garantir os recursos, enviando as mesmas informações à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O descumprimento das obrigações de restituição sujeitará a empresa a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções. Os operadores devem conservar por cinco anos dados e documentos de apostadores, apostas, operações financeiras e pagamentos.

A medida também proíbe categoricamente a publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa em qualquer meio físico ou digital, quando direcionados ao público brasileiro. Materiais publicitários existentes devem ser retirados em até dez dias após a publicação da MP. Bancos e instituições de pagamento estão proibidos de processar transações destinadas a essas apostas, com exceção das operações para encerramento e devolução de valores. O Banco Central deverá criar um sistema para rejeitar transações relacionadas a apostas ilegais. Provedores de aplicações de internet e lojas de aplicativos também terão responsabilidades para prevenir e impedir a circulação e disponibilização de conteúdos e produtos proibidos. Em caso de descumprimento, as sanções podem incluir multas diárias e a suspensão temporária ou proibição de atividades.

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O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão solicitar o bloqueio ou redirecionamento de sites que continuarem oferecendo apostas. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) atuarão na execução dessas ordens. A MP também cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil, para articular ações de fiscalização. Polícia Federal, Receita Federal e Coaf compartilharão informações. Estados e o Distrito Federal também deverão adotar medidas para cumprir a proibição.

Em justificativa ao Congresso, o governo argumentou que os mecanismos de controle existentes não seriam suficientes para proteger a saúde, consumidores, crianças, adolescentes e a estabilidade financeira das famílias, citando estimativas de transferência líquida de dezenas de bilhões de reais de famílias brasileiras para plataformas em 2025 e impactos sociais do jogo problemático. A proibição, contudo, terá impacto nas contas públicas, com estimativa de redução de receitas tributárias de R$ 1,541 bilhão em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028, além de perdas na arrecadação da taxa de fiscalização. A população pode se manifestar sobre a MP no Portal e-Cidadania, onde, até a publicação da matéria original, quase 199 mil pessoas haviam opinado a favor e 70,6 mil contra.

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Fonte: Senado Federal - Notícias

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